Meu caro e dorido Bloguer,
Na página 5 , alinea 3ª do artigo 12555 do regulamento do acidentado le-se:
" Se o agente de seguros , não for suficientemente persuasivo ao ponto de o convencer a fazer o seu seguro ... e se por algum motivo o bloguer vier a sofrer algum tipo de acidente, a responsabilidade do pagamento da respectica indeminização recai sobre o agente em causa..."
Ora caro Bloguer, no seu caso concreto deverá ser o agente -Massa- a pagar a indeminização, que neste caso e de acordo com acima referido artigo alinea 10 deverá ser UMA GRADE DE MINESS ao Lesionado e amigos.
In Revista Maria pag.33
1 comentário:
Como amiga do acidentado, e como descrito na página 5 , alinea 3ª do artigo 12555 do regulamento do acidentado, fico ansiosamente á espera do pagamento!
Sem outro assunto,
Atenciosamente:
A bloguer marginal TX
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