terça-feira, junho 07, 2005

Resposta ao Bloguer Acidentado

Meu caro e dorido Bloguer,

Na página 5 , alinea 3ª do artigo 12555 do regulamento do acidentado le-se:
" Se o agente de seguros , não for suficientemente persuasivo ao ponto de o convencer a fazer o seu seguro ... e se por algum motivo o bloguer vier a sofrer algum tipo de acidente, a responsabilidade do pagamento da respectica indeminização recai sobre o agente em causa..."

Ora caro Bloguer, no seu caso concreto deverá ser o agente -Massa- a pagar a indeminização, que neste caso e de acordo com acima referido artigo alinea 10 deverá ser UMA GRADE DE MINESS ao Lesionado e amigos.

In Revista Maria pag.33

1 comentário:

Tix@ disse...

Como amiga do acidentado, e como descrito na página 5 , alinea 3ª do artigo 12555 do regulamento do acidentado, fico ansiosamente á espera do pagamento!

Sem outro assunto,
Atenciosamente:
A bloguer marginal TX